- 1 -As ONGPD que prosseguem os objetivos definidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, devem dirigir ao Presidente do INR, I.P., requerimento devidamente instruído e acompanhado da seguinte documentação:
- a)Cópia dos estatutos e do respetivo extrato, publicado no Diário da República, ou, tratando-se de associação com sede em região autónoma, no jornal oficial competente;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Fotocópia da ata de eleição dos corpos sociais eleitos através de sufrágio direto e universal e em efetividade de funções;
- d)Declaração passada pelo órgão competente de onde conste o número total de associados e os distritos a que se circunscreve a sua ação, à data do requerimento;
- e)Lista nominal das associações filiadas, delegações ou núcleos.
- 2 -O modelo de requerimento é disponibilizado no sítio oficial do INR, I.P. na internet, nos 30 dias subsequentes à publicação da presente portaria.
Artigo 2.º — Requerimento de registo
Vigente desde: 13/01/2014
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Em vigor desde 13/01/2014