Aprovação dos modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral
Objeto
São aprovados os modelos dos cadernos eleitorais e demais impressos complementares necessários à gestão do recenseamento eleitoral.
Cadernos eleitorais
Modelos de documentos
São aprovados os modelos de documentos necessários à gestão do recenseamento eleitoral, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante:
Revogação
É revogada a Portaria n.º 1295/2008, de 11 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 28 de dezembro de 2018.
[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea b) do artigo 2.º]
(ver documento original)
Folha intercalar de caderno eleitoral para eleitores nacionais residentes no estrangeiro em país fora da EU
[a que se refere a alínea c) do artigo 2.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea d) do artigo 2.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea e) do artigo 2.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea a) do artigo 3.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea b) do artigo 3.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea c) do artigo 3.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea d) do artigo 3.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea e) do artigo 3.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea f) do artigo 3.º]
(ver documento original)
[a que se refere a alínea g) do artigo 3.º]
(ver documento original)
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