- 1 -O montante acumulado de auxílios concedidos entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2011 tem um limite de (euro) 500 000 por empresa, sendo contabilizados todos os apoios atribuídos de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2011, desde que o beneficiário tenha apresentado, junto do organismo responsável pela concessão da ajuda, um pedido de ajuda completo até 31 de Dezembro de 2010 ao abrigo do auxílio estatal n.º 13/2009.
- 2 -Os demais auxílios concedidos a partir de 1 de Janeiro de 2011 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, cujos pedidos de ajuda sejam apresentados pelos beneficiários após 31 de Dezembro de 2010 voltam a ter o limite previsto no n.º 2 do artigo 2.º do já citado Regulamento (CE) n.º 1998/2006, designadamente:
- a)O montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma empresa não pode exceder (euro) 200 000 durante um período de três exercícios financeiros;
- b)Em derrogação do disposto na alínea anterior, na totalidade, os auxílios de minimis concedidos a qualquer empresa que desenvolva actividades no sector dos transportes rodoviários não podem exceder (euro) 100 000 durante um período de três exercícios financeiros.
Artigo 1.º — Limite de auxílios de minimis
Vigente desde: 09/02/2011
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Em vigor desde 09/02/2011