- 1 -O CACI prossegue os seus objetivos nas seguintes áreas de intervenção:
- a)Desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e sociais;
- b)Promoção do bem-estar, da qualidade de vida, da ocupação e da interação com o meio;
- c)Capacitação para a inclusão social e profissional;
- 2 -O CACI presta, designadamente, os seguintes serviços:
- a)Alimentação e cuidados pessoais;
- b)Apoio terapêutico;
- c)Promoção e desenvolvimento do bem-estar físico, emocional, psíquico e social;
- d)Transporte;
- e)Apoio na capacitação dos cuidadores informais.
- 3 -O CACI deve cooperar e articular com outras entidades e serviços da comunidade, designadamente da área da educação, saúde, segurança social, emprego e formação profissional, promovendo igualmente iniciativas de trabalho em rede para identificação e sensibilização das estruturas existentes na comunidade, adiante designadas por entidades externas.
Artigo 7.º — Áreas de intervenção e serviços
Vigente desde: 26/03/2021
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