- 1 -Os grupos de formação são constituídos por:
- a)Um número mínimo de 15 e um número máximo de 20 formandos, para os cursos de Aprendizagem;
- b)Um número mínimo de 15 e um número máximo de 30 formandos, para os cursos de Aprendizagem +.
- 2 -Em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas, podem ser constituídos grupos de formação com número inferior ou superior aos limites previstos no número anterior, desde que estejam garantidas as condições pedagógicas adequadas para satisfazer a qualidade, a eficácia e eficiência do processo formativo e mediante autorização do IEFP, I. P.
Artigo 4.º — Constituição dos grupos de formação
Vigente desde: 02/02/2022
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