O GCOM de cada distrito tem por funções:
- a)Identificar as obras a comparticipar que estruturarão a proposta de plano integrado para 1976 a submeter à aprovação do Conselho de Ministros. Tais obras incluem viação rural, equipamento urbano e rural, salubridade urbana, saneamento básico e abastecimento de água domiciliário;
- b)Preparar a identificação das obras que virão a ser incluídas no plano de 1977;
- c)Elaborar as propostas de planos de obras de conservação periódica a executar em edifícios escolares e que se pretenda que fiquem a cargo da Direcção-Geral das Construções Escolares, tal como previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 675/73, de 20 de Dezembro, devendo esses planos ser encaminhados para a Direcção-Geral através da Direcção Regional respectiva;
- d)Promover, assistir e controlar o cumprimento dos planos;
- e)Apreciar e apresentar aos serviços competentes os problemas mais prementes no que respeita a habitação e electrificação rural;
- f)Promover, através do representante da SEE, o registo das unidades de produção do sector da construção e obras públicas que normalmente operem no distrito ou região com vista à realização de concursos e adjudicação de obras, tendo em atenção a situação das empresas em face de questões de emprego.