Aprova o Regulamento dos Gabinetes Coordenadores das Obras Municipais (GCOM)
(Conceito)
Esta distribuição poderá ser alterada, designadamente em face de nova divisão administrativa em estudo no Ministério da Administração Interna;
(Funções)
O GCOM de cada distrito tem por funções:
(Delegação de competência nos GCOM)
É delegada nos GCOM a competência ministerial para, relativamente às obras comparticipadas pelo Estado:
(Delegação de competência nos representantes do MES nos GCOM)
(Reuniões)
(Coordenação e apoio)
Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
(ver documento original)
O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.