- 1.Competirá ao director do GPMES a coordenação dos GCOM para efeitos de planeamento e contrôle de execução.
- 2.A coordenação das actividades dos GCOM e a sua articulação com os serviços centrais competirá à secção permanente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, o qual lhes prestará o apoio administrativo necessário.
- 3.Para efeitos do disposto no número anterior, a secção permanente agregará os representantes do Ministro do Equipamento Social nos GCOM, podendo ainda o seu presidente solicitar a audiência de outras entidades, embora estranhas ao Ministério, sempre que julgado conveniente.
- 4.Para os mesmos efeitos a secção permanente reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Ministro o determine ou o presidente a convoque, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer dos seus componentes.
Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
(ver documento original)
O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
ARTIGO 6.º — (Coordenação e apoio)
Vigente desde: 09/02/1976
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