O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das atribuições e competências pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, adiante designada por DGITA.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009