- 1 -A tabela de selecção, anexo i do presente Regulamento, consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental.
- 2 -A tabela de selecção será submetida a revisões com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2, deve a DGITA obter parecer favorável da DGARQ, enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional, mediante proposta devidamente fundamentada.
Artigo 5.º — Tabela de selecção
Vigente desde: 03/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2009