Aprova o regulamento arquivístico da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros - DGITA
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das atribuições e competências pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, adiante designada por DGITA.
Sistema de arquivos da DGITA
O arquivo da DGITA constitui um sistema integrado de arquivos correntes, intermédio e definitivo.
Os arquivos correntes são geradores e responsáveis por toda a produção documental do organismo, cumprindo as regras definidas para a organização, utilização e conservação dos documentos em fase activa.
O arquivo intermédio guarda os documentos em fase semiactiva, executando as tarefas que lhe estão cometidas no âmbito da recolha, conservação, disponibilização, selecção, eliminação e transferência.
Os documentos com valor secundário ou histórico serão periodicamente entregues à guarda do Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças.
Avaliação
Selecção
Tabela de selecção
Remessas para arquivo intermédio
Remessas para arquivo definitivo
Formalidades das remessas
Eliminação
Formalidades da eliminação
Substituição do suporte
Acessibilidade e comunicabilidade
O acesso e comunicabilidade do arquivo da DGITA, atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
Fiscalização
Compete à DGARQ a inspecção sobre a execução do disposto na presente portaria.
ANEXO I
Tabela de selecção de documentos
(ver documento original)
ANEXO II
Auto de entrega
(ver documento original)
ANEXO III
Guia de remessa
(ver documento original)
ANEXO IV
Auto de eliminação
(ver documento original)