- 1 -Findos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização administrativa deve, de acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio dos serviços.
- 2 -As remessas dos documentos para arquivo intermédio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade que a DGITA vier a determinar.
Artigo 6.º — Remessas para arquivo intermédio
Vigente desde: 03/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2009