Compete ao IFAP, I. P.:
- a)Elaborar e divulgar os procedimentos administrativos de suporte ao pagamento;
- b)Participar na divulgação do regime de arranque;
- c)Após a publicação da decisão da Comissão sobre a taxa de aceitação, proceder ao enquadramento financeiro e comunicar às DRAP até 31 de Dezembro de 2008 e remeter a informação ao IVV, I. P., até 25 de Fevereiro, nos termos do quadro n.º 11 do anexo xiii do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho;
- d)Proceder ao pagamento do prémio ao arranque, até 15 de Outubro do ano da realização do arranque;
- e)Exercer as demais funções de organismo pagador.