Compete às DRAP:
- a)Participar na divulgação do regime de apoio;
- b)Proceder à recepção, análise e controlos administrativos das candidaturas, de acordo com as regras definidas pelo IVV, I. P., e pelo IFAP, I. P.;
- c)Proceder à audiência prévia dos candidatos e respectiva decisão final no caso de pedidos de apoio não elegíveis, até 20 de Setembro;
- d)Comunicar ao IVV, I. P., até 10 de Outubro, as candidaturas elegíveis, áreas e montantes envolvidos, no formato constante nos termos do quadro n.º 10 do anexo xiii do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho;
- e)Notificar os candidatos do enquadramento financeiro dos pedidos ao prémio ao arranque até 31 de Janeiro, indicando o montante do prémio a receber, bem como notificar os candidatos da decisão sobre os pedidos, nos casos em que se verifique falta de enquadramento financeiro;
- f)Proceder à realização das acções de controlo de acordo com o estabelecido no capítulo i do título v do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho, e em conformidade os procedimentos definidos pelo IVV, I. P., e pelo IFAP, I. P., nomeadamente:
- i)Confirmação prévia dos requisitos, em particular da existência e normal cultivo das superfícies vitícolas objecto do pedido do prémio ao arranque;
- ii)Confirmação do arranque;
- g)Após a comunicação da efectivação do arranque, pelo candidato, a DRAP respectiva efectua a vistoria comprovativa e envia o certificado de arranque e o pedido de pagamento validado ao IFAP, I. P., até 30 de Julho.