- 1 -A concessão do prémio implica a perda do direito de replantação da superfície objecto do prémio ao titular daquele direito.
- 2 -Os candidatos que beneficiem de um prémio ao arranque podem candidatar-se, para as superfícies em causa, ao regime de pagamento único (RPU), no ano seguinte ao do arranque, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro.
Artigo 9.º — Efeitos do arranque
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008