Estas zonas respeitam aos edifícios existentes, sobretudo ao longo do alinhamento das vias existentes, e onde se encontram geralmente instaladas habitações, comércio e artesanato.
- 1 -Não serão permitidas novas instalações industriais nem se autorizará qualquer ampliação das existentes, devendo, pelo contrário, fomentar-se a sua remoção progressiva.
- 2 -As novas construções a levar a efeito nestas zonas deverão ser objecto de apreciação caso a caso no que se refere à implantação e volumes dos edifícios.
- 3 -As construções da Rua do Alqueidão devem ser, de uma maneira geral, mantidas na sua traça actual. Os novos edifícios que porventura se venham a construir serão objecto de especial apreciação, no sentido de obter a sua integração na ambiência local.