Estes espaços são zonas que interessam à salubridade do sector, sobretudo constituindo as reservas indispensáveis ao recreio, repouso e bem-estar da população.
- 1 -Nestas zonas só será permitida a instalação de serviços que favoreçam as finalidades de descanso ou diversão a que são destinadas.
- 2 -A execução de quaisquer obras de construção civil fica submetida aos seguintes princípios:
- a)Não será permitida qualquer separação entre áreas construídas e áreas livres, fixadas nos terrenos confinantes;
- b)Só poderão autorizar-se construções de acordo com estudo, implantação e volumes a apresentar, tendo em conta o aspecto estético do conjunto e a sua integração na zona.
- 3 -As árvores ou maciços de arborização existentes não poderão ser destruídos sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de serem aplicadas as sanções que vierem a ser determinadas.