No caso de alguns sectores do Plano serem levados a cabo pela iniciativa particular, da sua aprovação pela Câmara Municipal constará o montante e modo de pagamento do encargo de mais-valias correspondentes à valorização resultante da transformação de prédios rústicos em terrenos urbanizados ou correspondente a um aproveitamento superior à utilização fixada para as faixas edificáveis que marginam os arruamentos existentes.
- 1 -No cálculo de mais-valias dever-se-á ter em conta as despesas referentes à conservação e manutenção dos jardins, espaços livres e todas as instalações que completem o conjunto dos edifícios residenciais.