A composição e a competência da comissão de enfermagem (CE) regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 12.º — Da comissão de enfermagem
Vigente desde: 21/08/1997
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Em vigor desde 21/08/1997