A forma de nomeação, a composição e a competência da direcção do internato médico regem-se pelo disposto no Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho.
Artigo 14.º — Da direcção do internato médico
Vigente desde: 21/08/1997
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Em vigor desde 21/08/1997