A composição, constituição, mandato, direcção e competência da comissão de ética para a saúde são os que decorrem do Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio.
Artigo 16.º — Da comissão de ética para a saúde
Vigente desde: 21/08/1997
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Em vigor desde 21/08/1997