- 1 -A comissão de humanização dos serviços hospitalares é constituída por um médico, um administrador hospitalar, um enfermeiro, um técnico do serviço social, um representante da Liga dos Amigos do Hospital, um representante da Associação do Hospital de Crianças Maria Pia e pelo coordenador do serviço de voluntariado.
- 2 -Os membros da comissão escolherão entre si o respectivo presidente.
- 3 -A comissão reúne ordinariamente uma vez por mês e sempre que convocada pelo seu presidente.
- 4 -Compete à comissão:
- a)Actuar como órgão consultivo e de ligação entre os serviços e o conselho de administração;
- b)Promover a execução das acções e medidas preconizadas no programa nacional para a humanização e qualidade do atendimento nos serviços de saúde;
- c)Proceder ao levantamento e inventariar as condições reais do Hospital e apresentar propostas de alterações a introduzir, tendo em vista a melhoria da qualidade do serviço e da assistência hospitalar;
- d)Elaborar propostas para a melhoria dos cuidados médicos ao nível do desempenho profissional, da utilização dos recursos, da prevenção dos riscos e da satisfação das pessoas envolvidas, nomeadamente os utentes;
- e)Apoiar o gabinete do utente e a comissão de higiene e segurança hospitalar.
Artigo 17.º — Da comissão de humanização dos serviços hospitalares
Vigente desde: 21/08/1997
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Em vigor desde 21/08/1997