A composição, constituição, mandato, direcção e competência do Núcleo do Projecto de Apoio à Família e à Criança são os que decorrem da Resolução do Conselho de Ministros n.os 30/92, de 18 de Agosto.
Artigo 18.º — Do Núcleo do Projecto de Apoio à Família e à Criança
Vigente desde: 21/08/1997
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Em vigor desde 21/08/1997