Os modelos de anúncio relativos a procedimentos pré-contratuais publicitados antes da data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos mantêm-se disponíveis para efeitos da submissão de anúncios de rectificação ou de anúncios relativos a procedimentos de formação de contratos públicos iniciados antes da data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 8.º — Regime transitório
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008