- 1 -Os modelos dos blocos de dados obedecem a um princípio de aproveitamento integral da informação já anteriormente introduzida no sistema, de forma a evitar que o utilizador tenha de repetir a introdução de dados.
- 2 -Nos termos e para os efeitos referidos no número anterior, a acumulação de dados para cada relatório é um processo progressivo em que os dados não se perdem, levando a que o preenchimento respectivo não seja feito de raiz a cada interacção.
- 3 -A introdução directa dos blocos de dados ocorre no âmbito de um interface disponibilizado pelo Portal dos Contratos Públicos ao utilizador em que os modelos respectivos consistem num conjunto de etapas a percorrer pelo mesmo, em interacção com o sistema de preenchimento.
- 4 -O sistema garante a disponibilização de informação prévia sobre cada procedimento, de forma a permitir que o utilizador, relativamente a dados anteriormente preenchidos noutras fases, apenas tenha de verificar ou actualizar os respectivos dados.
Artigo 5.º — Recuperação dos dados introduzidos no sistema
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008