- 1 -O Portal dos Contratos Públicos constitui um espaço multifuncional destinado a disponibilizar a informação sobre a formação e a execução dos contratos públicos sujeitos às regras de formação ou execução previstas no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, sendo composto pelas seguintes componentes:
- a)Um sistema de informação, designado por Observatório das Obras Públicas, previsto no n.º 1 do artigo 466.º do Código dos Contratos Públicos, dedicado aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de empreitadas de obras públicas integradas em concessões, e que incluirá, ainda, informação relativa à aquisição de serviços relacionados com obras públicas;
- b)Um sistema de informação dedicado aos contratos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, não enquadráveis na alínea anterior;
- c)Uma área comum dedicada a todos os contratos públicos cuja formação ou execução se encontre sujeita ao CCP, incluindo os referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, consideram-se serviços relacionados com obras públicas todos aqueles que digam directa e principalmente respeito à preparação e execução de obras públicas, designadamente, elaboração de estudos e projectos de engenharia e arquitectura, fiscalização de obras, assessorias especializadas e coordenação de segurança em projecto e em obra.
Artigo 2.º — Portal dos Contratos Públicos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2018
Original
Em vigor de 29/07/2008 a 31/12/2017