- 1 -A presente portaria define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos.
- 2 -São também definidas as regras de funcionamento das plataformas electrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes, as obrigações a que aquelas se encontram sujeitas, bem como as condições de interligação com o Portal dos Contratos Públicos, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2008