- 1 -As plataformas electrónicas disponibilizam aos interessados a indicação da data e hora de termo do prazo para a apresentação dos pedidos de esclarecimento e das propostas, bem como da data e hora de termo do prazo para a apresentação da lista, na qual sejam identificados erros e omissões do caderno de encargos, prevista no artigo 61.º do CCP.
- 2 -A informação a disponibilizar é introduzida pela entidade adjudicante, não dependendo de qualquer automatismo da plataforma electrónica.
Artigo 14.º — Disponibilização de informação sobre datas de referência
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008