- 1 -Para efeitos do carregamento de uma proposta, no âmbito de um procedimento de formação de um contrato público, a plataforma electrónica deve incluir obrigatoriamente:
- a)Áreas específicas para carregamento dos ficheiros correspondentes aos documentos que constituem a proposta, de acordo com o programa do procedimento;
- b)Formulário específico para preenchimento, descrito no anexo v da presente portaria e doravante designado por formulário principal, que constitui a base da informação a enviar posteriormente ao Portal dos Contratos Públicos, de acordo com o n.º 7 do artigo 23.º
- 2 -O programa do procedimento pode prever a disponibilização, por parte da plataforma electrónica, de formulários para preenchimento pelos concorrentes que substituam algum ou alguns dos ficheiros a que se refere a alínea a) do número anterior.
- 3 -A discriminação do valor da proposta que caiba a cada um dos membros do agrupamento concorrente, incluída no formulário principal, não substitui nem tem o mesmo âmbito que a informação requerida nos termos do n.º 5 do artigo 60.º do CCP.
- 4 -Para além dos documentos e do formulário referidos no n.º 1, as propostas podem ainda incluir os elementos complementares previstos no n.º 3 do artigo 15.º, bem como quaisquer outros documentos que os concorrentes considerem indispensáveis nos termos previstos no n.º 3 do artigo 57.º do CCP.
- 5 -A plataforma deve disponibilizar recibo electrónico, o qual é anexado à proposta.
Artigo 16.º — Componentes de cada proposta
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008