- 1 -São elementos especiais do Projecto de execução:
- a)Descrição pormenorizada de cada um dos elementos do sistema projectado, com os correspondentes dimensionamentos.
- b)Planta do esquema geral em escala adequada a uma visão integrada do sistema.
- c)Planta geral da adutora e da rede ou redes projectadas, com a indicação dos órgãos existentes a aproveitar ou integrar, localização e referências que permitam a integração no conjunto do sistema, à escala 1:1.000 ou 1:2.000.
- d)Esquema geral das redes e pormenores dos respectivos nós, com a indicação dos diâmetros da tubagem a utilizar e dos órgãos e acessórios necessários.
- e)Plantas e perfis longitudinais das condutas adutoras e a localização de todos os acessórios a escalas adequadas.
- f)Planta geral da estação ou das estações de tratamento de água, à escala 1:500 ou 1:1000, e respectivo esquema de funcionamento.
- g)Diagrama de blocos e perfil hidráulico da estação ou estações de tratamento de água.
- h)Definição de edifícios e de equipamentos electromecânicos e instalações elevatórias, conforme os pontos 2 e 3 deste artigo.
- i)Plantas, alçados e cortes de cada um dos elementos da obra em escalas convenientes à sua execução.
- j)Avaliação de custos de investimento, incluindo medições e orçamento.
- 2 -A Secção I do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às estações elevatórias, estações de tratamento e outros edifícios.
- 3 -A Secção II do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às instalações e equipamentos.
Artigo 137.º — Projecto de Execução
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008