No projecto de infra-estruturas de abastecimento e de tratamento de água, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo Projectista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
- a)A apreciação técnico-económica de alternativas submetidas pelo empreiteiro durante a execução da obra.
- b)A análise de resultados de ensaios de caracterização geotécnica, de caracterização de materiais, de equipamentos utilizados na obra ou de qualidade da água, que tenham lugar na fase de construção.
- c)A apreciação dos resultados obtidos no âmbito da monitorização ou instrumentação.
- d)A adaptação do projecto às condições reais da empreitada.