- 1 -O projecto desenvolve-se de acordo com as fases a seguir indicadas, podendo, algumas delas, ser dispensadas de apresentação formal, por especificação do caderno de encargos ou acordo entre o Dono da Obra e o Projectista:
- a)Programa base;
- b)Estudo prévio;
- c)Anteprojecto;
- d)Projecto de execução e Assistência técnica.
- 2 -O faseamento dos Projectos de remodelação, ampliação, reabilitação, reforço e demolição pode ser ajustado à respectiva especificidade, por especificação do caderno de encargos ou acordo entre o Dono da Obra e o Projectista.
- 3 -O faseamento da Revisão de projecto segue o da respectiva elaboração, salvo acordo diverso entre o Dono da Obra e o revisor do projecto.
Artigo 3.º — Fases do Projecto
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008