- 1 -A responsabilidade pela gestão do Observatório das Obras Públicas cabe ao InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI)
- 2 -Para dar cumprimento ao disposto no número anterior, o InCI assegura o suporte físico do sistema de informação, bem como a sua manutenção e actualização, como base para um funcionamento com características de continuidade e fiabilidade, ao nível do que é exigível face ao grau de desenvolvimento das tecnologias disponíveis, em cada momento, no mercado.
- 3 -É da responsabilidade do InCI promover o desenvolvimento, a manutenção e a actualização das aplicações informáticas necessárias ao funcionamento do Observatório das Obras Públicas.
- 4 -No âmbito das atribuições referidas no n.º 1, compete ao InCI afectar os meios financeiros, técnicos e humanos que se revelem necessários ao adequado desenvolvimento e continuidade do Observatório das Obras Públicas.
- 5 -Sem prejuízo da natureza automática da base de dados, os recursos humanos mencionados no número anterior devem intervir na gestão da base de dados, quando necessário, de forma a controlar e disciplinar o seu desenvolvimento.
- 6 -Os recursos humanos referidos no número anterior garantem a existência de um canal de contacto com os utilizadores para prestação dos esclarecimentos que sejam solicitados e para permitir a resolução dos problemas que venham a colocar-se no uso do Observatório das Obras Públicas, seja na introdução de dados seja na extracção de informação.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008