- 1 -No âmbito da sua actividade, a CAF deve:
- a)Acompanhar e coordenar todo o processo de execução de projectos de investigação e desenvolvimento;
- b)Definir as linhas orientadoras do processo e áreas de investigação a desenvolver, na perspectiva da concertação em torno de grandes objectivos estratégicos, sugerindo às diversas entidades adjudicantes áreas de investigação a explorar ou projectos específicos a promover;
- c)Organizar carteiras de projectos para os efeitos das alíneas anteriores;
- d)Promover parcerias com instituições ligadas à investigação e desenvolvimento com vista à prossecução da sua actividade e à implementação dos projectos;
- e)Associar-se a outras entidades promotoras de projectos de investigação;
- f)Verificar se os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos cumprem a exigência prevista no n.º 7 do artigo 42.º do CCP;
- g)Alertar as entidades adjudicantes em caso de incumprimento da exigência referida na alínea anterior;
- h)Auxiliar as entidades adjudicantes na promoção dos projectos de investigação e desenvolvimento, nomeadamente procedendo à divulgação pública dos projectos associados a cada contrato;
- i)Auxiliar o júri do procedimento, sempre que solicitado por aquele, na apreciação dos projectos de investigação e desenvolvimento referidos no n.º 1 do artigo 1.º;
- j)Acompanhar o desenvolvimento dos projectos e monitorizar os respectivos custos, assegurando a sua respectiva declaração no IPCTN;
- l)Verificar o cumprimento do disposto no número seguinte.
- 2 -Não é permitida a aplicação, ainda que parcial, da percentagem a que se referem os n.os 7 e 8 do artigo 42.º do CCP na execução de prestações que constituam o objecto do contrato a celebrar, independentemente da natureza dessas prestações.
- 3 -Para cumprimento do disposto no n.º 1 do presente artigo, a CAF pode recorrer a peritos externos em matéria, nomeadamente, de auditorias e consultorias de natureza científica e tecnológica.
Artigo 4.º — Actividade da comissão de fiscalização
Vigente desde: 29/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2008