Nos termos e para os efeitos da presente portaria, compete à CAF:
- a)Promover a concertação dos projectos de investigação e desenvolvimento apresentados pelos adjudicatários, em torno de grandes objectivos estratégicos do sistema científico e tecnológico nacional, com uma perspectiva internacionalmente competitiva e relevante para o desenvolvimento económico da área em que se insere o objecto dos contratos;
- b)Verificar, no caso dos contratos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000 , a efectiva aplicação em um ou vários projectos de investigação e desenvolvimento, a concretizar em território nacional, da percentagem do preço contratual a que o adjudicatário se vinculou na sua proposta, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do CCP;
- c)Verificar se os projectos de investigação e desenvolvimento a que se refere a alínea anterior são executados em conformidade com o projecto ou projectos constantes do caderno de encargos ou da proposta adjudicada, bem como se cumprem a respectiva descrição, planeamento, objectivos, resultados expectáveis e quantificação financeira;
- d)Informar as entidades adjudicantes sobre as eventuais situações de incumprimento detectadas no exercício das competências previstas nas alíneas anteriores;
- e)Divulgar no portal dos contratos públicos, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, informação relativa à identidade dos adjudicatários relativamente aos quais se verifiquem situações de incumprimento, bem como aos montantes associados a esse incumprimento.