Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão
Objecto
Criação da comissão de acompanhamento e fiscalização dos projectos de investigação e desenvolvimento
Competência da comissão de acompanhamento e fiscalização
Nos termos e para os efeitos da presente portaria, compete à CAF:
Actividade da comissão de fiscalização
Funcionamento da comissão de fiscalização
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data de entrada em vigor do CCP.
Em 25 de Julho de 2008.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.