- 1 -A organização e o funcionamento da CAF são fixados por regulamento interno, sendo o respectivo apoio logístico assegurado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 2 -A CAF inicia funções até três meses após a entrada em vigor do CCP.
Artigo 5.º — Funcionamento da comissão de fiscalização
Vigente desde: 29/07/2008
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Em vigor desde 29/07/2008