Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a construção do edifício do banco de provas para armas de fogo e suas munições, no montante de (euro) 996 902,42 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos e dois euros e quarenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor de 23 %.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020