Os estabelecimentos industriais com mais de duzentas pessoas devem estar providos com iluminação de emergência de segurança para garantir a iluminação de circulação e de sinalização de saídas, conforme as disposições regulamentares em vigor.
Artigo 21.º — (Iluminação de emergência de segurança)
Vigente desde: 22/09/1980
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Em vigor desde 22/09/1980