- 1 -Devem ser utilizados meios técnicos apropriados na carga, descarga, circulação, transporte e armazenagem de materiais, de forma a evitar, na medida do possível, os esforços físicos.
Recomendação. - Os trabalhadores encarregados do manuseamento dos materiais devem ser instruídos no que respeita à maneira de elevar e transportar cargas com segurança.
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Artigo 85.º — (Elevação e transporte de materiais)
Vigente desde: 22/09/1980
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Em vigor desde 22/09/1980