- 1 -As garrafas de gás empregadas em operações de soldadura ou corte não devem ser depositadas nos locais onde estas operações estejam em curso.
As garrafas de oxigénio devem ser mantidas afastadas de quaisquer outras.
Recomendação. - Quando se empregue gerador de acetileno, devem tomar-se as precauções necessárias ao bom isolamento e ventilação do local, se o mesmo for fixo, e à sua estabilidade e afastamento dos locais de operação superior a 5 m, se for móvel.
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- 3 -Não se devem submeter as garrafas a choques ou a temperaturas elevadas.
Recomendação. - As garrafas de gás devem ser transportadas em carrinhos apropriados.
As cápsulas protectoras das torneiras devem ser colocadas sempre que as garrafas tenham de ser deslocadas ou não estejam a ser utilizadas.
Quando for necessário armazenar as garrafas em locais exteriores, aquelas devem ser protegidas por cobertos, toldos ou outros meios, por forma a impedir a incidência directa dos raios solares.
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- 6 -As tubagens de distribuição de acetileno e de oxigénio provenientes de geradores ou baterias de garrafas e as mangueiras que levam os mesmos gases aos maçaricos devem ser pintadas com cores convencionais a fim de serem identificadas.
Recomendação. - Também as uniões roscadas destas mangueiras devem ser claramente marcadas e ter roscas diferentes, a fim de evitar a sua troca.
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- 9 -As garrafas cheias devem ser armazenadas separadamente das garrafas vazias.
Artigo 97.º — (Instalações de soldadura e corte a gás)
Vigente desde: 22/09/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1980