- 1 -O caderno de encargos e o programa do concurso estão patentes, para consulta pelos interessados, na sede da ARS respectiva, desde a data da publicação do anúncio no Diário da República até à antevéspera do dia do acto público do concurso.
- 2 -Os interessados podem solicitar que lhes sejam fornecidas cópias autenticadas dos elementos patenteados, mediante pagamento, o qual constitui receita própria da ARS respectiva.
Artigo 2.º — Elementos que servem de base ao concurso
Vigente desde: 29/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1994