O caderno de encargos é o documento que contém o conjunto de cláusulas jurídicas, técnicas e financeiras relativas ao planeamento e a meios humanos, bem como das actividades inerentes à instituição, ordenados numericamente, com base nos quais os concorrentes elaboram as suas propostas e que são incluídas no contrato.
Artigo 3.º — Caderno de encargos
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994