- 1 -Procede-se, em seguida, à abertura dos sobrescritos exteriores, pela ordem da sua entrada na ARS, extraindo de cada um deles os dois sobrescritos que deve conter.
- 2 -Pela mesma ordem faz-se imediatamente a abertura dos sobrescritos que contenham exteriormente a indicação «Documentos».
Artigo 20.º — Abertura dos sobrescritos
Vigente desde: 29/07/1994
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