Cumprindo o disposto nos artigos anteriores, a comissão manda proceder à leitura da acta e decide quaisquer reclamações que sobre esta forem apresentadas, dando em seguida por findo o acto público do concurso.
Artigo 24.º — Encerramento do acto público
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994