O programa do concurso destina-se a definir os termos a que obedece o respectivo processo e especifica, nomeadamente:
- a)As condições para a admissão dos concorrentes e apresentação das propostas;
- b)Os requisitos a que eventualmente tenham de obedecer os elementos a apresentar pelos concorrentes e as peças, com indicação da respectiva ordem, de que devem ser acompanhados;
- c)A admissibilidade da apresentação de propostas alternativas e os condicionamentos destas;
- d)A apresentação do planeamento geral da proposta e as prescrições a que o mesmo deve obedecer, designadamente no que concerne à prestação de cuidados de saúde e protocolos com outras instituições;
- e)Os critérios de apreciação das propostas para efeitos de adjudicação;
- f)Quaisquer disposições especiais relativas ao acto público do concurso;
- g)A entidade competente para resolver dúvidas sobre as peças patenteadas no concurso ou receber reclamações.