A adjudicação é revogada caso o adjudicatário não dê cumprimento às obrigações que lhe são fixadas no artigo anterior, salvo se o conselho de administração da ARS respectiva considerar esse incumprimento como justificado.
Artigo 33.º — Revogação da adjudicação
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994