- 1 -A gestão da instituição, parte funcionalmente autónoma ou serviço do SNS, é posta a concurso mediante publicação no Diário da República.
- 2 -Para além da publicação mencionada no número anterior, o anúncio do concurso é objecto de publicação em, pelo menos, dois jornais diários.
- 3 -O anúncio do concurso deve indicar:
- a)O despacho que autoriza a abertura do concurso;
- b)O objecto do contrato de gestão e, bem assim, as indicações necessárias e suficientes para que os candidatos possam apresentar propostas adequadas;
- c)O endereço do serviço e o local e horas em que podem ser examinados o caderno de encargos, programa do concurso, os eventuais documentos complementares e demais elementos patenteados para efeitos de elaboração das propostas, e ser obtidas as respectivas cópias autenticadas, bem como a data limite para solicitar tais cópias e o montante e modalidade de pagamento das importâncias correspondentes;
- d)A natureza jurídica das entidades que podem ser admitidas a concurso;
- e)As condições técnicas e outros requisitos exigidos aos concorrentes;
- f)O local e prazo limite da entrega das propostas;
- g)O prazo de validade das propostas;
- h)O local, dia e hora da realização do acto público do concurso e quais as pessoas admitidas a intervir no mesmo;
- i)Os critérios de apreciação das propostas para efeitos de adjudicação;
- j)As especificações relativas a cauções ou quaisquer garantias eventualmente exigidas, independentemente da respectiva forma.
Artigo 5.º — Anúncio do concurso
Vigente desde: 29/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1994