- 1 -Para o exercício das suas competências, a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais dispõe dos seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão Financeira;
- b)Repartição de Aprovisionamento, Património e Instalações.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Financeira:
- a)Preparar as propostas de orçamento da DGAIEC, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividades, bem como acompanhar a execução orçamental;
- b)Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da DGAIEC e dos financiamentos comunitários;
- c)Executar o orçamento, assegurando todos os procedimentos administrativos relativos ao cabimento e processamento das despesas, bem como propor e proceder às alterações orçamentais que se mostrem necessárias ao funcionamento dos serviços;
- d)Proceder ao controlo da legalidade dos processos relativos a despesas e definir, na área da sua competência, as regras internas de actuação dos serviços;
- e)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da DGAIEC;
- f)Elaborar a conta de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas;
- g)Assegurar o apoio técnico e administrativo à gestão do Fundo de Estabilização Aduaneiro.
- 3 -Compete à Repartição de Aprovisionamento e Património:
- a)Assegurar os procedimentos relativos a aquisição de bens e serviços e gerir os bens patrimoniais e de consumo corrente;
- b)Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da DGAIEC;
- d)Assegurar a gestão e controlo dos armazéns de material e impressos;
- e)Racionalizar a gestão do parque automóvel, propondo a aquisição, manutenção, substituição e abate das viaturas afectas à DGAIEC e instruir os processos;
- f)Analisar e dar parecer sobre as listas de mercadorias a submeter a leilão;
- g)Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência dos serviços centrais;
- h)Coordenar a gestão das instalações da DGAIEC, garantindo designadamente a sua conservação e segurança, bem como instruir os processos relativos à sua aquisição, arrendamento e reparação.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais
Vigente desde: 31/08/2000
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Em vigor desde 31/08/2000