- 1 -A Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação, sem prejuízo da competência específica dos demais serviços, coordena a participação da DGAIEC na cooperação aduaneira a nível internacional e comunitário e assegura, não só a edição e difusão de publicações com interesse para os serviços e para o público em geral, mas também o serviço de relações públicas.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação:
- a)Estudar e participar na elaboração de tratados, convenções e acordos bilaterais ou multilaterais, com incidência aduaneira, cuja apreciação não seja da competência específica de outros serviços;
- b)Assegurar a representação da DGAIEC nas reuniões a efectuar no quadro de convenções bilaterais e multilaterais, bem como preparar, designadamente, as reuniões do Comité de Política Aduaneira;
- c)Reunir a informação relativa à adopção no âmbito interno de medidas decididas nas reuniões de âmbito comunitário e internacional;
- d)Proceder ao estudo e elaborar propostas de medidas destinadas a desenvolver a cooperação aduaneira com as administrações de outros países, designadamente com os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- e)Elaborar, no domínio da sua competência, instruções para os serviços relativamente à aplicação de tratados, convenções ou acordos de que o País seja parte integrante;
- f)Organizar e manter actualizado o acervo de convenções, tratados e acordos internacionais e comunitários relevantes em matéria aduaneira;
- g)Organizar e manter actualizado um centro de documentação e assegurar aos serviços da DGAIEC o necessário apoio documental e bibliográfico;
- h)Assegurar a recolha, selecção e tratamento da documentação histórica e organizar e gerir o arquivo histórico da DGAIEC;
- i)Promover a inventariação e sistematização do acervo museológico aduaneiro;
- j)Proceder à publicação gráfica e electrónica de documentação técnica;
- l)Assegurar o serviço de relações públicas da DGAIEC;
- m)Organizar os programas de actividades sociais e culturais no domínio das relações de cooperação com as instituições similares de outros países, designadamente com as dos países de língua portuguesa.
- 3 -As competências referidas nas alíneas g) a m) do número precedente são exercidas pela Divisão de Documentação e Relações Públicas.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação
Vigente desde: 31/08/2000
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Em vigor desde 31/08/2000